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I Circuito Paraense de Judô em 10 Mar 2024

Reportagem Jonal Diário do Pará 12/03/2024, JUDÔ: Circuito Paraense Classifica campeões para Brasileiro no Piauí

Materia dia 12/03/2024, Estado do Pará Online

Associação de Judô Rio Caeté conquista o pentacampeonato no I Circuito Paraense de Judô

Matéria dia 11/03/2024, Agencia Pará 

Alunos da Usina da paz Icui-Guajará são classificados para o Campeonato Brasileiro de Judô

Matéria di 11/03/2024, Site Clube do Remo

Missão cumprida no Tatame

Matéria dia 11/03/2024, site Ge Glogo

 Associação de Judô Rio Caeté é Campeão do I Circuito Paraense de Judô

 

 

 

 

 

Vice-presidente Alcindo Campos assume a Gestão da Federação Paraense de judô

O 1º Vice-presidente Alcindo Rabelo Campos, assume a Gestão da FPAJU – Federação Paraense de Judô, eleito em decisão judicial pelo TJD – Tribunal de Justiça Desportiva do Judô Pará, acórdão TJDPA, de 25/08/2022, na renuncia do Presidente Adaelson Souza dos Santos, em 15/01/2024, em uma live podcast no canal Youtube https://www.youtube.com/watch?v=Ptk9RNJxH0E.

Em Circular da CBJ – Confederação Brasileira de Judô comunicou que o Sr. Adaelson Souza dos Santos, renunciou ao cargo de presidente eleito e de acordo com o estatuto da FPAJU e da CBJ, em obediência as legislações brasileiras aplicada à matéria, faz necessário informar ao 1º Vice-Presidente eleito cabe a sucessão estatutária da FPAJU. Dai o reconhecimento da CBJ no tocante a ascensão do Sr. Alcindo Rabelo Campos ao Cargo de Presidente da FPAJU até a determinação judicial em contrário.

Na ocasião o Sr. Adaelson Santos descumpriu o estatuto da FPAJU entregando as chaves da Federação, senhas, documentos e materiais para Terceiros, dessa forma foram notificados extra-judicialmente no dia 07/02/2024. Posteriormente o Presidente Alcindo Campos divulgou uma Nota de Esclarecimentos sobre a vacância e possíveis irregularidades cometidas pelo Sr. Adaelson Santos.

Diante das circunstâncias o Presidente da FPAJU Alcindo Campos, expediu a Portaria nº 01/2024 – FPAJU no uso de suas atribuições Estatutárias, decisão judicial da Secção do Tribunal de Justiça Desportiva do Judô do Pará lavrado no acordão nº 001/2022, que jugou procedente a homologação da Chapa Disciplina e Uniformidade, e reconhecimento da Confederação Brasileira de Judô, DECIDIU:

1. Revogar todos os atos publicados e realizados em nome da FPAJU – Federação Paraense de Judô, incluindo, Tabelas de Preços, boletins, Credenciamentos, Calendários, Portarias, Editais, Membros de Equipes de Trabalhos, entre outros que porventura foram divulgadas e manipuladas por terceiros, desde 15/01/2024.

2. Manter a Nomeação de Membros de Comissões e Equipe de Trabalho que já estavam sendo realizados pela Diretoria da Gestão Disciplina e Uniformidade, podendo sofrer alterações em reuniões futuras.
Vale ressaltar que Sr. Adaelson de Souza Santos, Kodansha 6º Dan, renunciou o mandato e entregou as chaves da FPAJU para terceiros contrariando as Normas Estatutárias, logo, a decisão tomada é manter a Gestão Eleita “Chapa Disciplina e Uniformidade”, de acordo com o Estatuto da FPAJU. Sem a permanência do Sr. Adaelson Santos e terceiros, saliento que os mesmos não representam mais a instituição, tampouco podem se pronunciar, exercer, designar ou contestar em nome desta Entidade conforme decisão judicial, sob pena de crime de responsabilidade e desobidiência.

Destaco que a CBJ – Confederação Brasileira de Judô mantém o reconhecimento da Gestão “Chapa Disciplina e Uniformidade”, por decisão Judicial da Secção do Tribunal de Justiça Desportiva do Judô do Pará lavrado no acordão nº 001/2022.

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